- 1 -Os operadores das redes, enquanto entidades titulares do Contrato de Uso das Redes, têm direito à prestação de garantia pelas entidades celebrantes do contrato.
- 2 -A garantia prestada visa assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de Uso das Redes.
- 3 -As garantias a prestar no âmbito do Contrato de Uso das Redes são tratadas de acordo com o estabelecido para o efeito no RRC.
Artigo 16.º — Direito à prestação de garantia
Vigente desde: 27/07/2023