A gestão das interligações e a atribuição de capacidade na interligação aos agentes de mercado é efetuada considerando os princípios estabelecidos no Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho, relativo ao mercado interno de eletricidade, no Regulamento (UE) 2015/1222 da Comissão, de 24 de julho, que estabelece orientações para a atribuição de capacidade e a gestão de congestionamentos, no Regulamento (UE) 2016/1719 da Comissão, de 26 de setembro, que estabelece orientações sobre a atribuição de capacidade a prazo e no Regulamento (UE) 2017/2195 da Comissão, de 23 de novembro, que estabelece orientações relativas ao equilíbrio do sistema elétrico, segundo o Mecanismo de Gestão Conjunta da Interligação Portugal-Espanha.