- 1 -A capacidade oferecida nos diferentes processos e âmbitos temporais dos leilões explícitos é calculada de acordo com a Metodologia comum de cálculo da capacidade no horizonte de longo prazo e com as regras para a sua repartição aprovadas na região SWE.
- 2 -A atribuição dos direitos de utilização da capacidade de interligação é efetuada por uma plataforma única de atribuição através de regras harmonizadas de atribuição, nos termos da regulamentação europeia.
- 3 -O procedimento de liquidação a aplicar às transações nas interligações é efetuado pelo operador da rede de transporte em Portugal continental e deve processar-se de acordo com o estabelecido no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema, previsto no ROR.
Artigo 40.º — Leilões explícitos de capacidade
Vigente desde: 27/07/2023