- 1 -O Manual de Procedimentos do Mecanismo de Gestão Conjunta da Interligação Portugal Espanha integra os detalhes procedimentais afetos ao Mecanismo de Gestão Conjunta da Interligação Portugal-Espanha, nomeadamente dos processos de separação de mercados, atribuição contínua e implícita da capacidade da interligação e mecanismos de resolução de congestionamentos na interligação, incluindo as ações coordenadas de balanço.
- 2 -O manual previsto no número anterior é aprovado pela ERSE.
- 3 -A ERSE, por sua iniciativa ou mediante proposta do operador da rede de transporte, pode propor alterações ao manual previsto no n.º 1, sempre que considere necessário.
- 4 -A divulgação do Manual de Procedimentos do Mecanismo de Gestão Conjunta da Interligação Portugal-Espanha processa-se nos termos do Artigo 46.º
Artigo 45.º — Manual de Procedimentos do Mecanismo de Gestão Conjunta da Interligação Portugal-Espanha
Vigente desde: 27/07/2023