- 1 -Têm direito de voto os membros da Ordem no pleno gozo dos seus direitos, inscritos até à data da marcação das eleições, nos termos do artigo 47.º do Estatuto.
- 2 -Só podem candidatar-se ao cargo de bastonário os fisioterapeutas que tenham um mínimo de dez anos de exercício da profissão à data da marcação das eleições.
- 3 -Carecem de capacidade eleitoral passiva os membros da Ordem que estejam em situação de incompatibilidade, nos termos definidos no artigo 3.º
Artigo 6.º — Capacidade eleitoral e suas delimitações
Vigente desde: 01/08/2024