- 1 -A Biblioteca exerce as suas competências nos domínios do apoio às atividades de informação e construção do conhecimento desenvolvidos na Universidade, concedendo acesso a todos os recursos bibliográficos, digitais e arquivísticos fundamentais para a promoção de investigação, ensino, aprendizagem, educação ao longo da vida e apoio a atividades culturais.
- 2 -À Biblioteca compete:
- a)Manter atualizado o acervo existente na biblioteca;
- b)Assegurar a receção e o registo dos novos documentos na base de dados bibliográficos;
- c)Disponibilizar os documentos comprados, oferecidos e produzidos pela Universidade, de acordo com procedimentos técnicos nacional e internacionalmente;
- d)Tornar acessíveis as referências bibliográficas do seu acervo através do Catálogo Bibliográfico, bem como os documentos científicos produzidos na UMa, através do Repositório Institucional;
- e)Contribuir para a definição da política de Open Access da UMa;
- f)Assegurar a gestão da Biblioteca Digital, constituída pelas diversas bases de dados científicas;
- g)Garantir o eficaz funcionamento do serviço de empréstimos, em colaboração com os Serviços Académicos;
- h)Colaborar com os docentes e investigadores na função bibliométrica da Universidade, através das ferramentas online;
- i)Gerir o espaço físico da biblioteca, proporcionando aos seus utilizadores um ambiente tranquilo de estudo;
- j)Promover a cooperação e interligação dos sistemas de informação da Biblioteca com outros sistemas ou redes internos e externos à Universidade;
- k)Assegurar a gestão da webpage da Biblioteca;
- l)Promover ações de formação aos utilizadores e atividades culturais ligadas à dinâmica académica;
- m)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente.
- 3 -A Biblioteca funciona na dependência direta de um Vice-Reitor com competência para a área, e é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 13.º — Biblioteca
Vigente desde: 01/09/2021