- 1 -O Arquivo exerce as suas competências no domínio do tratamento da documentação administrativa produzida, recebida, e acumulada ao longo do tempo pelos diferentes órgãos e serviços e que irá constituir espólio documental arquivístico e histórico da Universidade da Madeira.
- 2 -Ao Arquivo compete:
- a)Coordenar a gestão da documentação produzida e acumulada pela Universidade bem como definir os prazos para a sua conservação;
- b)Promover, assegurar, validar e tratar adequadamente, as transferências para o arquivo de documentos, em suporte papel ou não;
- c)Garantir a aplicação da tabela de seleção documental aprovada para a Instituição;
- d)Propor a conceção de normas arquivísticas e regulamentos a utilizar transversalmente;
- e)Conceber e difundir instrumentos de acesso, manuais e automatizados, para localização e recuperação de informação;
- f)Assegurar, em colaboração com os serviços competentes, a conservação dos documentos nas suas diferentes fases, em condições que garantam a sua integridade, segurança e a preservação da informação destinada a conservação permanente;
- g)Colaborar em projetos que envolvam os sistemas de informação da Universidade;
- h)Promover iniciativas de divulgação e valorização do património documental/cultural que valorize a história da Universidade da Madeira na Região;
- i)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente.
- 3 -O Arquivo funciona na dependência direta de um Vice-Reitor com competência para a área, e é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 14.º — Arquivo
Vigente desde: 01/09/2021