- 1 -A Unidade de Comunicações e Informática exerce as suas competências nos domínios da disponibilização de serviços informáticos partilhados e do apoio às áreas relacionadas com sistemas de informação e de infraestruturas tecnológicas e comunicações da Universidade.
- 2 -A Unidade de Comunicações e Informática integra:
- a)Gabinete de Desenvolvimento de Aplicações Informáticas;
- b)Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos.
- 3 -Ao Gabinete de Desenvolvimento de Aplicações Informáticas compete:
- a)Proceder ao desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas que integrem o sistema de informação da Universidade da Madeira, de modo a responder com eficiência e eficácia aos objetivos estratégicos e operacionais da Universidade;
- b)Colaborar nos estudos considerados relevantes que conduzam ao aumento da produtividade, otimização de processos e flexibilidade organizacional na Universidade;
- c)Implementar e manter um modelo de governação das tecnologias de informação que privilegie a qualidade de serviço aos utentes da Universidade;
- d)Assegurar o bom funcionamento e integração das aplicações informáticas partilhadas, participando na realização dos testes de aceitação e na formação dos utilizadores;
- e)Garantir a confidencialidade e privacidade dos dados, de acordo com os critérios adotados pela Universidade;
- f)Planear e ministrar ações de formação aos utilizadores dos sistemas e aplicações informáticas existentes na Universidade;
- g)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente.
- 4 -Ao Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos compete:
- a)Assegurar a fiabilidade, segurança e desempenho da infraestrutura tecnológica partilhada, incluindo a conectividade entre sistemas de forma a garantir o acesso ubíquo a todos os serviços da Universidade;
- b)Assegurar a gestão eficiente e continuada da infraestrutura de redes informáticas da Universidade, assim como o acesso à Internet;
- c)Assegurar um serviço de assistência (helpdesk) aos utilizadores da infraestrutura informática, nomeadamente no diagnóstico e reparação de equipamentos, configuração de sistemas e acesso a serviços informáticos disponibilizados pela Universidade;
- d)Realizar os estudos necessários à fundamentação de decisões conducentes à aquisição de software e equipamento informático;
- e)Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos informáticos e de comunicações nos laboratórios e salas;
- f)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente.
- 5 -A Unidade de Comunicações e Informática funciona na dependência direta de um Pró-Reitor com competência para a área, e é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 16.º — Unidade de Comunicações e Informática
Vigente desde: 01/09/2021