- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 80 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau, a que acrescem despesas de representação correspondentes para o mesmo cargo.
- 2 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 70 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau, a que acrescem despesas de representação correspondentes para o mesmo cargo.
- 3 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus têm direito a uma remuneração mensal que corresponde, respetivamente, às posições 7 e 5 da carreira geral de Técnico Superior.
Artigo 22.º — Estatuto Remuneratório
Vigente desde: 01/09/2021