- 1 -O valor do apoio será de 250,00(euro) (duzentos e cinquenta euros), podendo ser atribuído da seguinte forma:
- a)Transferência de 250,00(euro) para uma conta bancária cujo titular seja a criança; ou
- b)Vale de 250,00(euro) em produtos para a criança a adquirir em estabelecimentos aderentes;
- 2 -O valor máximo de 100,00(euro) (cem euros) referente à comparticipação da vacina não incluída no Plano Nacional de Vacinação, será atribuído mediante exibição do comprovativo de pagamento da referida vacina.
Artigo 4.º — Valor do apoio
Vigente desde: 23/08/2022