O Município do Porto ou a entidade gestora é obrigada a:
- a)Assegurar o cumprimento do disposto nos termos previstos no presente Regulamento;
- b)Assegurar o planeamento e gestão do Mercado do Bolhão;
- c)Assegurar os funcionários necessários ao funcionamento do Mercado do Bolhão;
- d)Assegurar a gestão das zonas de apoio e zonas comuns;
- e)Através das autoridades competentes, assegurar a fiscalização e inspeção higiossanitária das bancas, equipamentos e produtos alimentares;
- f)Organizar e manter um processo individual de todos os comerciantes, comerciantes históricos, utilizadores de espaço de restaurante, utilizadores de espaço de restaurante históricos, carrejões, arrendatários e arrendatários históricos, devidamente atualizado;
- g)Assegurar a manutenção do edifício do Mercado do Bolhão;
- h)Aplicar as coimas e sanções acessórias previstas nos termos previstos no presente Regulamento;
- i)Encaminhamento dos resíduos, de acordo com a legislação em vigor;
- j)Zelar pela segurança, ordem e disciplina dentro das instalações;
- k)Zelar pela segurança das instalações e equipamentos;
- l)Coordenar e orientar a publicidade e promoção do Mercado do Bolhão;
- m)Prestar os esclarecimentos que sejam solicitados pelos comerciantes, comerciantes históricos, utilizadores de espaço de restaurante, utilizadores de espaço de restaurante históricos, carrejões, arrendatários e arrendatários históricos, do Mercado do Bolhão;
- n)Receber e dar encaminhamento a todas as reclamações apresentadas;
- o)Prestar aos utentes todas as informações que lhes sejam solicitadas.