- 1 -Para efeitos de candidatura, o produtor deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Melgaço e/ou estabelecimento de transformação de carnes para fumeiro;
- b)Ser proprietário dos efetivos bovinos, ovinos, caprinos e suínos, quando aplicável;
- c)Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários;
- d)Possuir documentos comprovativos do registo do animal e exploração e comprovar, sempre que o Município o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, registo animal, sanidade animal, higiene pública veterinária, segurança alimentar, bem-estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente, entre outros, através do PISA - Programa Informático de Sanidade Animal, SNIRA - Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal, iDigital, RED - Registo de existências e deslocações, comprovativo de vacinação contra a doença de Aujewsky, guias de circulação e comprovativo de abate em matadouro;
- e)Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- f)Ter a sua situação regularizada perante o Município de Melgaço.
- 2 -As condições de acesso poderão ser alteradas, anualmente, pelo Órgão Executivo com posterior publicação no Portal Municipal.
Artigo 4.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 22/01/2024