- 1 -O regime de comparticipação incide sobre as despesas com medicamentos prescritos a utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que, sejam, cumulativamente, residentes no Concelho de Oeiras, tenham idade igual ou superior a 55 anos e se encontrem em situação de comprovada carência económica.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se em situação de comprovada carência económica os munícipes que estejam abrangidos pelo Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos, devidamente identificados com a letra «R» pelo SNS, ou, cujos rendimentos totais anuais não excedam 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano civil transato ou 14 vezes o valor do indexante dos apoios sociais em vigor, quando este ultrapassar aquele montante, considerando-se para este efeito o rendimento do respetivo agregado familiar.
- 3 -O MO comparticipa, em regime de complementaridade, no custo das especialidades farmacêuticas comparticipadas pelo SNS, em 50 % do valor não comparticipado, ou seja, do valor a cargo do utente.
- 4 -O desconto no valor cobrado é aplicado de forma imediata, pelo que o utente suportará, no momento da aquisição do medicamento, apenas a parte que lhe cabe suportar, descontados os valores comparticipados pelo SNS e pelo MO.
- 5 -O MO assegura o reembolso à farmácia, através da ANF, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no Protocolo celebrado entre ambos.
Artigo 3.º — Regime de comparticipação
Vigente desde: 06/12/2018