- 1 -Os utentes que pretendam beneficiar da medida de apoio prevista no presente Regulamento devem apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, em formulário próprio disponível nos serviços de atendimento e no sítio da internet do Município, acompanhado dos seguintes elementos instrutores:
- a)Documento de identificação válido;
- b)Comprovativo de residência permanente no Concelho de Oeiras;
- c)Cartão válido do SNS com menção à letra «R» ou, alternativamente, declaração de rendimentos do agregado familiar;
- d)Cartão de contribuinte, no caso de ser portador de bilhete de identidade.
- 2 -A verificação do cumprimento dos requisitos previstos no n.º 2 do artigo 3.º é efetuada pelos serviços municipais responsáveis pela coesão social, e a decisão do pedido é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, ou do Vereador do pelouro em caso de delegação.
- 3 -Em caso de deferimento do pedido, é atribuído um cartão pessoal e intransmissível, cujo modelo é aprovado em Anexo ao presente Regulamento, comprovativo da situação de beneficiário da medida de comparticipação.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 06/12/2018