- 1 -Os beneficiários da medida aprovada pelo presente Regulamento podem escolher livremente, em qualquer ponto do território nacional, a farmácia onde pretendem adquirir os medicamentos objeto de comparticipação.
- 2 -No ato da dispensa dos medicamentos na farmácia, o beneficiário terá de apresentar, sob pena de não aplicação da comparticipação prevista no presente Regulamento, uma receita médica validamente prescrita em modelo próprio do SNS e o Cartão Oeiras Saúde +, emitido pelo MO em conformidade com o modelo Anexo ao presente Regulamento.
Artigo 5.º — Condições de acesso à comparticipação
Vigente desde: 06/12/2018