Conforme resulta do Protocolo celebrado entre o MO, a ANF e a Dignitude, compete às farmácias:
- a)Confirmar as condições de acesso à comparticipação, mediante a solicitação aos beneficiários dos elementos previstos no n.º 2 do artigo anterior;
- b)Respeitar as regras de dispensa dos medicamentos e os procedimentos de reembolso dos valores comparticipados, nos termos do Protocolo celebrado.