Aos beneficiários da medida aprovada pelo presente Regulamento compete:
- a)Informar previamente o MO de qualquer mudança de residência para fora do Concelho;
- b)Informar o MO de qualquer alteração às condições que determinaram a sua constituição como beneficiário da medida;
- c)Informar o MO sobre a perda, furto ou extravio do Cartão Oeiras Saúde +;
- d)Não permitir a utilização do cartão de beneficiário da medida por terceiros;
- e)Identificar-se nas farmácias com os elementos descritos no n.º 2 do artigo 5.º