O bom estado de conservação e limpeza das placas toponímicas será da inteira responsabilidade das Juntas de Freguesia.
Artigo 19.º — Manutenção dos suportes e placas toponímicas
Vigente desde: 21/10/2019
O bom estado de conservação e limpeza das placas toponímicas será da inteira responsabilidade das Juntas de Freguesia.