- 1 -A instrução dos processos relativos a contraordenação por violação do presente Regulamento compete à fiscalização municipal, mediante participação dos serviços técnicos, sem prejuízo da fiscalização das forças de segurança territorialmente competentes.
- 2 -A aplicação das coimas previstas no artigo seguinte compete ao Presidente da Câmara, revertendo para os seus cofres o respetivo montante.
Artigo 29.º — Processo de contraordenação
Vigente desde: 21/10/2019