Constituem-se como obrigações e encargos das Entidades a quem tenham sido disponibilizadas as casas de função:
- a)Garantir o uso responsável das casas, bem como do mobiliário e equipamentos disponibilizados, devendo ser sempre comunicadas à Câmara Municipal o surgimento de quaisquer patologias supervenientes ou eventuais situações de deficiente funcionamento;
- b)Suportar e promover regularmente a limpeza das casas de função incluindo, se existirem, a dos espaços de uso comum que se lhe encontrem afetos;
- c)Suportar as despesas relativas aos serviços básicos, designadamente as relativas aos consumos de água, energia elétrica, gás, internet e televisão;
- d)Suportar os custos relacionados com necessidade de reparação de danos causados por situações de uso indevido ou comportamento negligente por parte dos respetivos utilizadores.