- 1 -A cedência da casa de função deverá ser sempre formalizada através de documento escrito o qual poderá assumir diferentes formas em função do regime da cedência e da natureza da Entidade a quem a mesma é facultada (Protocolo de Cooperação; Contrato Interadministrativo; Contrato de Comodato, ou qualquer outra forma permitida por lei), contendo em anexo inventário dos bens móveis de que esta possa dispor.
- 2 -Do documento que titule a cedência deverão sempre constar, independentemente do regime ou forma adotada, a identificação da Entidade a quem é atribuída a casa de função, a identificação do Utilizador e, se for o caso, a composição do agregado familiar que nela vai habitar, a identificação completa do imóvel, incluindo a localização, a caracterização física e funcional, o estado de conservação, a justificação e o fundamento da cedência, o período de tempo de ocupação previsto, a responsabilidade pelos encargos de utilização e manutenção, bem como as condições de atribuição, utilização e devolução, nos exatos termos em que for aprovado por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Título da cedência
Vigente desde: 09/07/2025