Regulamento de Apoio às Associações.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, seguindo as regras impostas pelos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 e de acordo com a al. f), n.º 1 do Artigo 9.º, bem como as alíneas o) e v) do n.º 1 do Artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objetivo e âmbito de aplicação
Tipologia dos apoios
Procedimentos de Candidatura
Critérios de Avaliação
Atribuição dos Apoios
Fiscalização
Rescisão
Em caso de incumprimento definitivo, pode a Junta de Freguesia exigir a reposição dos apoios atribuídos.
Casos omissos
Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Moldes.
Nota Transitória
No primeiro ano de aplicação do presente regulamento a Junta de Freguesia pode fixar novo prazo para apresentação de candidaturas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da sua publicação no Diário da República.
28/06/2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Gomes Santos.
320017024