- 1 -Os estudantes com necessidades especiais que pretendam medidas de apoio terão de fazer prova da sua situação, mediante requerimento, submetido ao Gabinete de Apoio ao Estudante, acompanhado dos respetivos comprovativos.
- 2 -O processo de análise do requerimento submetido e a definição das medidas de apoio ao estudante com necessidades especiais decorrem do estabelecido no Regulamento do Estatuto do Estudante com Necessidades Especiais, da UMa.
Artigo 16.º — Medidas de apoio aos estudantes com necessidades especiais
Vigente desde: 24/08/2022