- 1 -Em qualquer elemento de avaliação deverá ser:
- a)Confirmada a identidade do estudante;
- b)Confirmada a entrega do elemento de avaliação;
- c)Despistada a prática de «fraude académica»;
- d)Interdita a utilização de qualquer equipamento eletrónico capaz de receber, transmitir e/ou armazenar dados bem como a capacidade de efetuar cálculos matemáticos, a menos que expressamente autorizado pelo docente, ou previsto no enunciado da prova.
- 2 -A «fraude académica» inclui, entre outras situações, plágio, cópia ou tentativa de cópia em provas de avaliação.
- 3 -Considera-se que ocorre cópia num elemento de avaliação, quando o estudante:
- a)Recorre a materiais não autorizados pelo docente;
- b)Recorre a informação, não autorizada, disponibilizada por terceiros;
- c)Disponibiliza informação não autorizada a colegas.
- 4 -O plágio consiste na utilização de ideias e/ou trabalho produzido por outros, omitindo a fonte de informação.
- 5 -Considera-se que ocorre plágio, quando:
- a)Uma parte ou a totalidade de um trabalho contém materiais não referenciados, isto é, que não são da autoria do(s) estudante(s), mas que são apresentados como tal, sendo omissa a fonte de onde foram retirados; aplicando-se o exposto, com as devidas adaptações, inclusive a trabalhos de programação;
- b)É transcrito, palavra por palavra, um texto elaborado por alguém sem a identificação do autor, ou parafraseadas as suas ideias sem o indicar;
- c)É realizada uma tradução direta, sem a menção das fontes.
- 6 -Sempre que o docente detetar uma situação de cópia, em flagrante, deve imediatamente anular a prova do(s) estudante(s) em causa e comunicar o facto ao diretor de curso.
- 7 -Sempre que seja detetado um plágio, o docente deve anular a prova do(s) estudante(s) em causa e comunicar o facto ao diretor de curso.
- 8 -Sempre que o docente tenha uma suspeita de cópia ou plágio deverá:
- a)Confrontar o(s) estudante(s) em causa, ficando a classificação retida até ao pleno esclarecimento da situação; e/ou
- b)Realizar uma prova oral ao(s) estudante(s) em causa, se isso for relevante para o esclarecimento da situação.
Artigo 17.º — Fraudes
Vigente desde: 24/08/2022