- 1 -Consideram-se espaços comerciais os espaços destinados a ocupação por associações, para desenvolvimento de atividades associativas ou qualquer outra atividade similar de reconhecido interesse para a divulgação do "saber-fazer" local ou regional.
- 2 -Podem ainda ser admitidas outras atividades, desde que as condições físicas do espaço o permitam e cumpram com a legislação aplicável ao seu exercício, priorizando no entanto, as iniciativas de criação do próprio emprego com apoios institucionais, nomeadamente do IEFP, do Microcrédito e de Programas que venham a ser criados pela Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
Artigo 4.º — Definição Espaços Comerciais
Vigente desde: 27/07/2023