- 1 -A atribuição dos espaços às entidades associativas que manifestem interesse na sua ocupação, é efetuada através da avaliação das suas necessidades e da sua contribuição para a satisfação do interesse público.
- 2 -Para o efeito previsto no n.º anterior, devem as entidades apresentar um relatório demonstrativo das atividades desenvolvidas e a desenvolver, bem como dos meios de que para tanto dispõem.
- 3 -A atribuição de espaços às entidades associativas será efetuada através da realização de um contrato de comodato, a título gratuito, cujos termos e condições serão acordados, caso a caso, entre as partes.
Artigo 5.º — Forma de atribuição
Vigente desde: 27/07/2023