2.ª alteração do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas em Operações Urbanísticas.
Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas
O artigo 3.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas em Operações Urbanísticas (Regulamento n.º 670/2016, 2.ª série do Diário da República datado de 15/07/2016, alterado pelo Regulamento n.º 964/2022, 2.ª série do Diário da República de 14/10/2022), é alterado, passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
Instrução do pedido
Aditamento ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas em Operações Urbanísticas
É aditado o artigo 73.º ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas em Operações Urbanísticas (Regulamento n.º 670/2016, 2.ª série do Diário da República datado de 15/07/2016, alterado pelo Regulamento n.º 964/2022, 2.ª série do Diário da República de 14/10/2022), com a seguinte redação:
"Artigo 73.º
Aplicação do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria
Efeitos retroativos
A presente alteração regulamentar tem efeitos retroativos à data de 4 de março de 2024, nos termos do n.º 1 do artigo 141.º, a contrário, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas em Operações Urbanísticas (entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo dos efeitos retroativos atribuídos pelo artigo 3.º
28 de junho de 2024. - A Presidente da Câmara, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.
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