- 1 -São Competências do Agrupamento de Escolas:
- a)Definir as linhas orientadoras para a AAAF e CAF;
- b)Aprovar o plano anual de atividades;
- c)Acionar o seguro escolar e supervisionar e avaliar as atividades;
- d)Assegurar a supervisão pedagógica, o acompanhamento da execução e a avaliação das AAAF e da CAF.
Artigo 7.º — Competências dos Agrupamentos de Escolas
Vigente desde: 09/07/2025