Regimento do Conselho Pedagógico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto
Definição
O Conselho Pedagógico, adiante designado por Conselho, é o órgão ao qual incumbe a coordenação pedagógica da ESTG.
Composição
Competências
As competências do Conselho são as que lhe estão consignadas nas disposições legais e estatutárias aplicáveis, ficando o exercício das mesmas regulado nos termos do presente regimento.
Eleição
O processo eleitoral é iniciado com, pelo menos, trinta dias úteis de antecedência relativamente ao termo dos mandatos, através de despacho do Presidente da Escola, a pedido do Presidente do Conselho Pedagógico.
Cessação do Mandato
Presidente
Secretário
Mandatos
O mandato dos conselheiros é de dois anos, podendo ser reeleitos.
Funcionamento
Convocatória e Ordem do dia
Reuniões
Quórum
Faltas
Deliberações
Atas
Alterações ao Regimento
Quaisquer alterações ao presente regulamento devem ser aprovadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.
Casos omissos e dúvidas de interpretação
As omissões e dúvidas de interpretação do presente Regimento serão resolvidas pelo Conselho ou, em caso de urgência, pelo seu Presidente, sendo submetidas a ratificação na primeira reunião subsequente do órgão.
Entrada em vigor
O regimento do Conselho entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário da República.
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