- 1 -Todos os participantes devem cumprir as instruções que lhe sejam dadas pelos monitores, coordenadores e outro pessoal técnico, assim como cumprir o presente regulamento interno.
- 2 -Os participantes devem adotar um relacionamento amigável com todos os colegas, monitores, coordenador e com todos os demais elementos de apoio ao campo de férias, não sendo tolerados comportamentos violentos e de falta de respeito.
- 3 -Devem utilizar e conservar em bom estado todo o material ou equipamentos utilizados nos campos de férias.
- 4 -Para o sucesso das atividades, é indispensável a pontualidade de todos os participantes.
- 5 -Nenhum participante pode abandonar o campo de férias antes do términus das atividades, salvo nos casos em que haja autorização prévia do encarregado de educação.
Artigo 10.º — Deveres dos jovens e das crianças
Vigente desde: 02/07/2026