- 1 -No ato de inscrição dos participantes deve ser-lhes facultada, por escrito, informação detalhada acerca da organização do campo de férias, nomeadamente:
- a)A identificação da entidade organizadora e meios de contacto;
- b)O Projeto Pedagógico e de Animação;
- c)O Regulamento Interno;
- d)O cronograma das atividades do campo de férias;
- e)O seguro;
- f)O local da realização do campo de férias;
- g)O número de registo da entidade.
- 2 -Os encarregados de educação têm ainda direito a:
- a)Pôr termo à participação do seu educando nas atividades, se assim o desejarem, não tendo, no entanto, direito a qualquer reembolso das verbas que tenham sido pagas na inscrição;
- b)Ter acesso ao coordenador e monitores dos campos de férias, bem como aos respetivos contatos;
- c)Aceder ao Livro de Reclamações existente no campo de férias, se assim o entender;
- d)Solicitar referências relativas aos animadores/monitores.
Artigo 11.º — Direitos encarregados de educação
Vigente desde: 02/07/2026