São deveres dos encarregados de educação, nomeadamente os seguintes:
- a)Cumprir o regulamento interno;
- b)Prestar todas as informações corretas à entidade organizadora, indicando se for o caso, necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde, no momento da inscrição;
- c)Respeitar e cumprir todas as orientações dadas pelo coordenador e pelos monitores;
- d)Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à entidade organizadora pelas crianças ou jovens, desde que sejam efetuados de forma comprovadamente intencional;
- e)Garantir que as crianças e jovens chegam dentro do horário e aos locais, previamente indicado pelo responsável do campo de férias;
- f)Avisar o responsável pelo campo de férias da não comparência ou atraso do seu educando ao campo de férias, bem como da necessidade de saída antecipada no final das atividades;
- g)Garantir que as crianças ou os jovens levam vestuário apropriado para participar nas atividades dos campos de férias (fato de treino, calção, chapéu, sapatilhas, uma muda de roupa, fato de banho, chinelos, toalha, touca e protetor solar ou outros, consoante planificação das atividades previstas ou por solicitação do pessoal técnico).