Constituem direitos dos coordenadores dos campos de férias, os seguintes:
- a)Propor à entidade organizadora a exclusão de qualquer elemento que integre a equipa técnica, por motivos de conduta profissional menos própria ou que não cumpra de forma sistemática o presente regulamento;
- b)Propor em conjunto com a restante equipa, a exclusão de qualquer participante que pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento do campo de férias;
- c)Alterar ou reajustar o cronograma de atividades do campo de férias sempre que lhe pareça necessário, dando conhecimento à entidade organizadora.