- 1 -Os campos de férias funcionam nos períodos de interrupção letiva das crianças e jovens.
- 2 -Para cada campo de férias é definido um período e horário de funcionamento, bem como um programa de atividades, que pode incluir saídas e visitas a vários locais fora do recinto onde se desenvolve o campo de férias.
- 3 -O programa pode ser alterado nomeadamente por razões climatéricas, ou outras que a equipa pedagógica considere relevantes, para o bom funcionamento do campo de férias.
- 4 -Em cada campo de férias é definido um número mínimo e máximo de participantes, de modo a garantir o seu bom funcionamento.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 02/07/2026