- 1 -Os encarregados de educação dos participantes devem fazer a correta inscrição e facultar toda a documentação necessária, assim como prestar todas as informações que se mostrem necessárias, à sua integração no campo de férias.
- 2 -Os encarregados de educação devem informar por escrito a organização sobre a necessidade de prestação de cuidados especiais em termos de saúde, alimentação específica, bem como de eventual perfil comportamental que exija uma atenção distinta por parte da equipa técnica, com vista à sua plena integração e equilíbrio biopsicossocial.
- 3 -No ato de inscrição, serão facultados aos encarregados de educação os seguintes documentos: Plano de Atividades, Regulamento Interno, Projeto Pedagógico e de Animação, identificação da entidade organizadora, contactos, valor da inscrição, informação sobre a existência de livro de reclamações, seguros pelos quais os participantes estejam abrangidos.
Artigo 4.º — Inscrição dos participantes
Vigente desde: 02/07/2026