- 1 -Os encarregados de educação podem solicitar a desistência da inscrição do participante mediante comunicação escrita dirigida à entidade organizadora, realizada por email, através do formulário próprio ou presencialmente nos serviços administrativos da Freguesia.
- 2 -Caso a comunicação da desistência seja efetuada até 30 dias antes do início do Campo de férias é devolvido 100 % do valor da mesma.
- 3 -Decorrido o prazo fixado no número anterior, não há lugar à devolução dos valores pagos no ato da inscrição, salvo se a não comparência seja justificada por motivos de saúde devidamente comprovados, sendo devolvido neste tipo de situações 50 % do valor pago.
- 4 -Para efeitos do número anterior, o motivo de saúde deve ser comprovado mediante apresentação de declaração médica ou documento clínico idóneo que ateste a impossibilidade de participação do educando.
- 5 -A falta de apresentação dos documentos exigidos no prazo de cinco dias úteis após a comunicação da desistência determina a sua não consideração para efeitos de reembolso.
Artigo 5.º — Desistências dos participantes
Vigente desde: 02/07/2026