- 1 -A distribuição dos participantes pelas equipas ou grupos educativos é da responsabilidade da equipa técnica, não podendo ser dada a garantia de que os participantes sejam, integrados na equipa ou grupo pretendido.
- 2 -Na constituição das equipas ou grupos a equipa técnica tem em consideração, preferencialmente, a idade dos participantes.
Artigo 6.º — Distribuição dos participantes
Vigente desde: 02/07/2026