Constituem direitos da entidade organizadora do campo de férias, os seguintes:
- a)Exigir o cumprimento do presente regulamento com vista ao bom funcionamento do campo de férias;
- b)Aceitar ou recusar inscrições;
- c)Acompanhar as atividades dos campos de férias, sugerindo alterações ao cronograma das atividades, de modo a serem introduzidas melhorias;
- d)Cessar a atividade de qualquer elemento da equipa técnica que não esteja a corresponder com o cumprimento dos seus deveres no campo de férias;
- e)Excluir os participantes do campo de férias que não cumpram os seus deveres ou cujos responsáveis legais desrespeitem o presente regulamento;
- f)Selecionar a equipa técnica para o desempenho das diversas funções no campo de férias, efetuando os ajustamentos que entender necessários, em cada momento;
- g)Exigir que os elementos das equipas técnicas dos campos de férias tenham em especial atenção todos os sinais que possam evidenciar suspeita de qualquer ato de agressão, negligência ou maus-tratos;
- h)Imputar o pagamento aos responsáveis pelos danos causados, desde que, os mesmos sejam efetuados de forma comprovadamente intencional.