Constituem deveres da entidade organizadora do campo de férias, os seguintes:
- a)Cumprir todas as obrigações decorrentes do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2019/M, de 5 de agosto, e demais legislação aplicável;
- b)Solicitar à Direção Regional de Juventude ou à Autoridade Regional das Atividades Económicas, todo o apoio que considerar necessário para o bom funcionamento do campo de férias;
- c)Realizar o tratamento da informação prestada pelos encarregados de educação e participantes, respeitando a legislação em vigor relativa à proteção dos dados pessoais;
- d)Celebrar um contrato de seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes, com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados nos termos da legislação aplicável;
- e)Possuir e facultar o livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor;
- f)Elaborar o projeto pedagógico e de animação do campo de férias;
- g)Possuir um ou mais coordenadores do campo de férias;
- h)Assegurar que no caso de participarem crianças com idades compreendidas entre os 4 e 5 anos de idade, nos campos de férias não residenciais, que um dos monitores seja detentor de licenciatura em Educação Básica ou Educador de Infância;
- i)Garantir durante o período em que decorrem as atividades do campo de férias, a presença de, no mínimo:
a. Um monitor para cada 6 participantes, nos casos em que a idade destes seja inferior a 10 anos;
b. Um monitor para cada 10 participantes, nos casos em que a idade destes esteja compreendida entre os 10 anos e os 18 anos.
- j)Garantir no período de repouso nos campos de férias, a presença mínima de dois monitores e ainda:
a. Um monitor para cada 18 participantes, nos casos em que a idade destes seja inferior a 10 anos;
b. Um monitor para cada 25 participantes, nos casos em que a idade destes esteja compreendida entre os 10 anos e os 18 anos.
- k)Observar o número mínimo de monitores exigível, no transporte estabelecido na legislação de transporte coletivo de crianças;
- l)Disponibilizar uma alimentação saudável aos participantes, variada em qualidade e quantidade, adequadas à idade, à natureza e duração das atividades;
- m)Garantir as normas de higiene e segurança de todos os elementos que integram o campo de férias, atividades e instalações;
- n)Facultar aos monitores os contactos dos encarregados de educação.