- 1 -Para além da bolsa referida no n.º 1 do artigo anterior, é concedido ao participante um seguro de acidentes pessoais, que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa das atividades desenvolvidas no programa.
- 2 -A Câmara Municipal de Santana será responsável pelo pagamento do prémio de seguro de acidentes pessoais.
Artigo 23.º — Seguro
Vigente desde: 01/09/2021