Constituem obrigações da Câmara Municipal:
1) Promover a colocação do pessoal responsável, por forma a assegurar o acompanhamento das refeições escolares, de acordo com o calendário letivo definido pelo Ministério da Tutela, bem como durante as interrupções letivas e o mês de julho.
2) Garantir a manutenção das instalações e do equipamento, nomeadamente, o serviço de limpeza dos espaços utilizados para as Refeições Escolares.
3) Suportar as despesas correntes bem como outras despesas associadas ao funcionamento das Refeições Escolares.
4) Respeitar as normas reguladoras das comparticipações familiares pela utilização dos serviços, estabelecidas em diploma legal.