Constituem obrigações da Câmara Municipal:
1) Promover a colocação de pessoal responsável por forma a assegurar o desenvolvimento de atividades de alimentação e de apoio à família, de acordo com o calendário letivo definido pelo Ministério da Tutela, bem como durante as interrupções letivas e o mês de julho.
2) Garantir a manutenção das instalações e do equipamento, nomeadamente, o serviço de limpeza dos espaços utilizados para o Programa de Apoio à Família.
3) Suportar as despesas correntes associadas ao funcionamento do Programa de Apoio à Família.
4) Respeitar as normas reguladoras das comparticipações familiares pela utilização dos serviços, estabelecidas em diploma legal.