Constitui obrigação dos Pais e Encarregados de Educação respeitar e cumprir as presentes condições de funcionamento do Programa de Apoio à Família, nomeadamente no que se refere:
1) À apresentação de candidatura ou renovação do serviço dentro dos prazos fixados para o efeito.
2) Ao cumprimento do prazo de pagamento da comparticipação familiar.
3) Ao cumprimento do horário de entrega e recolha dos seus filhos ou educandos.