- 1 -O contentor para resíduos deve ser instalado contiguamente ao respetivo estabelecimento, servindo exclusivamente para seu apoio.
- 2 -Sempre que o contentor para resíduos se encontre cheio deve ser imediatamente limpo ou substituído.
- 3 -A instalação de um contentor para resíduos no espaço público não pode causar qualquer perigo para a higiene e limpeza do espaço.
- 4 -O contentor para resíduos deve estar sempre em bom estado de conservação, nomeadamente no que respeita a pintura, higiene e limpeza.
- 5 -A responsabilidade pela manutenção e limpeza do espaço utilizado pelos contentores bem como numa faixa adjacente de 2 m para todos os lados é do responsável pelo exercício da atividade.
Artigo 25.º — Condições de instalação e manutenção de um contentor para resíduos
Vigente desde: 22/10/2019