- 1 -Não é autorizada a afixação ou inscrição de publicidade nos vidros nem de forma a afetar a sinalização ou identificação do veículo.
- 2 -Não é autorizado o uso de luzes ou de material refletor para fins publicitários.
- 3 -Só é autorizada a afixação ou inscrição de publicidade em viaturas, caso o estabelecimento que publicitem ou a atividade exercida pelo mesmo se encontrem devidamente regularizados nos termos da legislação aplicável ao caso.
- 4 -A publicidade inscrita não pode fazer-se através de meios ou dispositivos salientes da carroçaria original dos mesmos.
- 5 -Não é permitida a projeção ou lançamento de panfletos ou de quaisquer outros produtos, a partir dos veículos.
- 6 -A afixação de publicidade em transportes públicos de passageiros está sujeita ao disposto neste Regulamento, bem como a disposições fixadas por organismo competente.
- 7 -A afixação de publicidade em meios aquáticos ou aéreos está, ainda, sujeita às disposições legais e regulamentares afixadas pelas demais entidades competentes.
Artigo 30.º — Restrições à publicidade móvel
Vigente desde: 22/10/2019