- 1 -Serão observadas as regras gerais e especiais de ocupação ou utilização do espaço público, relativamente aos meios de apoio aos dispositivos publicitários aéreos cativos, instalados no solo.
- 2 -Os dispositivos não devem impedir a circulação pedonal e viária, nem devem encontrar-se a menos de 2,00 m de edifícios ou outros elementos, para que não comprometam as condições de segurança.
- 3 -Tendo em conta o projeto apresentado, esta Câmara poderá solicitar a junção de termo de responsabilidade pela estrutura e contrato de seguro de responsabilidade civil.
Artigo 31.º — Dispositivos publicitários aéreos cativos
Vigente desde: 22/10/2019