- 1 -A aplicação de letras soltas ou símbolos deve respeitar as seguintes condições:
- a)Não exceder 0,50 m de altura e 0,15 m de saliência, nem os limites da fachada pertencente ao estabelecimento ou empresa a que respeitam;
- b)Não ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica das fachadas, sendo aplicados diretamente sobre o paramento das paredes;
- c)Apresentar-se numa forma e escala adequadas, de modo a respeitar a integridade estética dos próprios edifícios;
- d)Quando a altura do solo, no seu bordo inferior, for igual ou inferior a 1,80 m, não deverá a saliência ser superior a 0,05 m;
- e)Quando as letras ou símbolos estiverem a menos de 2,50 m de altura relativamente ao solo, não podem registar-se quaisquer arestas vivas ou elementos cortantes;
- f)Os materiais a utilizar deverão ser, de preferência, transparentes acrílicos, com mensagem publicitária gravada, podendo também utilizar-se o ferro oxidado, o inox, o latão, o bronze ou a madeira;
- g)Poderão ser iluminados, diretamente através da luz proveniente de projetores do exterior.
- 2 -A aplicação de vinis deve respeitar as seguintes condições:
- a)Não deverão exceder os limites da montra, sem ser colocados pelo exterior da mesma;
- b)Os materiais a utilizar não podem ser refletores;
- c)Só podem ser afixados em locais do domínio público ou privado quando exista autorização do titular do espaço para o efeito.
Artigo 34.º — Condições de aplicação de letras soltas, símbolos e vinis
Vigente desde: 22/10/2019