- 1 -Os painéis e Outdoor não devem ser afixados em edifícios, nem colocados em frente de vãos dos mesmos.
- 2 -Excecionalmente poderão ser colocados em empenas cegas de edifícios, desde que a altura total não ultrapasse a linha inferior do beirado nem altere a forma e contornos do edifício, devendo ser prevista uma distância segura que impeça o batimento na parede ocasionado pela sua oscilação.
- 3 -Os painéis e Outdoor deverão estar sempre nivelados.
- 4 -Quando se localizem em arruamento inclinado, admite-se a disposição dos vários painéis em socalcos, acompanhando de forma harmoniosa a pendente do terreno.
- 5 -Os painéis e Outdoor não poderão dispor-se em banda contínua, devendo deixar entre si, espaços livres de dimensão igual ou superior ao do comprimento dos painéis requeridos, e nunca inferiores a 8,00 m.
- 6 -As superfícies de afixação da publicidade não podem ser subdivididas.
- 7 -A estrutura de suporte deve ser metálica e na cor que melhor se integre na envolvente não podendo, em caso algum, permanecer no local sem mensagem.
- 8 -Na estrutura deve ser afixado, de modo bem visível, uma chapa com a numeração correspondente ao número da licença inicial, o ano e a identificação da firma proprietária.
- 9 -Os painéis e Outdoor devem ter as seguintes dimensões:
- a)2,40 m de largura por 1,75 m de altura;
- b)4,00 m de largura por 3,00 m de altura;
- c)8,00 m de largura por 3,00 m de altura.
- 10 -Podem ser licenciados, a título excecional e devidamente fundamentado, com outras dimensões desde que não sejam postos em causa o ambiente e a estética dos locais pretendidos.
- 11 -A distância entre a moldura inferior de cada painel ou Outdoor e o solo não poderá ser inferior a 2,50 m.
- 12 -São admitidas saliências nas seguintes condições:
- a)Desde que as mesmas não ultrapassem, na sua totalidade, 0,5 m para o exterior na área central e 1m2 de superfície;
- b)Desde que não ultrapassem 0,50 m de balanço face ao seu plano;
- c)Não se verifique uma distância entre a parte inferior da saliência e o solo inferior a 3,00 m.
- 13 -O titular deverá repor as condições do local aquando da retirada do painel ou Outdoor.
- 14 -Tendo em conta o projeto apresentado, esta Câmara poderá solicitar a junção de termo de responsabilidade pela estrutura e contrato de seguro de responsabilidade civil.
Artigo 37.º — Condições de instalação de Painéis e Outdoor
Vigente desde: 22/10/2019