Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Anúncio - suporte instalado nas fachadas dos edifícios, com mensagem publicitária em uma ou ambas as faces, com ou sem iluminação;
- b)Anúncio eletrónico - o sistema computorizado de emissão de mensagens e imagens, com possibilidade de ligação a circuitos de TV, vídeo e similares;
- c)Anúncio iluminado - suporte publicitário sobre o qual se faça incidir intencionalmente uma fonte de luz;
- d)Anúncio luminoso - suporte publicitário que emite luz própria;
- e)Área contígua à fachada do estabelecimento - zona do passeio pedonal imediatamente adjacente à fachada do estabelecimento até uma distância de 2,00 m, medida na perpendicular à mesma, não excedendo a largura da fachada do respetivo estabelecimento;
- f)Balão, insuflável, zepelin, blimpe e suportes análogos - todos os suportes que, para a sua exposição no ar, careçam de gás, podendo estabelecer-se a ligação ao solo por elementos de fixação e que respeitam as condições de utilização a que está sujeita as servidões do espaço aéreo;
- g)Balcão do Empreendedor - balcão único eletrónico acessível através do Portal da Empresa, que permite a qualquer prestador ou destinatário de serviços, o acesso por via eletrónica às autoridades administrativas competentes;
- h)Banca - qualquer estrutura amovível não enquadrável na definição de quiosque ou equipamento próprio para exposição de produtos, não destinados ao exercício de qualquer atividade económica, mesmo que se realizem venda a título acessório;
- i)Bandeira - insígnia inscrita em pano, de uma ou mais cores, identificativa de países, entidades, organizações e outros, ou com fins comerciais;
- j)Bandeirola - suporte publicitário rígido, predominantemente de maior dimensão vertical e afixado lateralmente em poste ou estrutura idêntica;
- k)Barraca - estrutura desmontável, feita em madeira ou ferro, destinada à exposição ou divulgação de produtos ou atividades, não destinados a fins de exercício de atividade económicas;
- l)Campanha publicitária de rua/distribuição de publicidade - todos os meios ou formas de publicidade, de caráter ocasional e efémero, que impliquem ações no espaço público e o contato direto com o público, que ocorrem através da distribuição de panfletos, produtos, provas de degustação, brindes ou ocupações de via pública com objetos ou equipamentos de natureza publicitária ou de apoio;
- m)Cartaz, dístico colante ou outro - suporte de mensagem publicitária inscrita em papel, tela ou outro material similar, colado ou afixado;
- n)Cavalete - suporte móvel apoiado pousado no pavimento, destinado à afixação de informações relativas à atividade do estabelecimento, habitualmente colocado junto da entrada do mesmo ou na sua proximidade e habitualmente com duas faces.
- o)Chapa ou Placa - suporte rígido, não luminoso aplicado em paramento visível, com ou sem emolduramento;
- p)Coluna publicitária - suporte de publicidade urbano de forma predominantemente cilíndrica, dotada de iluminação interior, apresentando por vezes uma estrutura dinâmica que permite a rotação das mensagens publicitárias;
- q)Contentor de resíduos - elemento destinado à recolha de resíduos que serve de apoio ao estabelecimento, à esplanada ou a outro elemento de mobiliário urbano, excluindo-se desta definição os contentores de resíduos de obras ou de resíduos sólidos urbanos e ecopontos;
- r)Coreto - estrutura metálica ou de madeira, amovível, destinada à realização de atividades diversas culturais, sociais e de divulgação, não destinados a fins de exercício de atividades económicas;
- s)Empena - parede lateral de um edifício, sem vãos;
- t)Equipamento de climatização - equipamentos para controlo da temperatura e da qualidade do ar interior;
- u)Equipamento urbano - elementos instalados no espaço público ou visível deste, com função específica de assegurar a gestão das estruturas e sistemas urbanos, entre outros, sinalização rodoviária, candeeiros de iluminação pública, armários técnicos, pilaretes e similares;
- v)Espaço Público - área de acesso e de uso coletivo, afeta ao domínio público que inclui o espaço aéreo, solo e subsolo;
- w)Esplanada aberta - instalação no espaço público de mobiliário urbano sem qualquer tipo de proteção fixa ao solo, de apoio de uma atividade económica;
- x)Esplanada coberta - instalação no espaço público de mobiliário urbano de apoio a uma atividade económica, protegido com estrutura amovível de sombreamento fixa ao solo, podendo incluir estrado e outros elementos de proteção contra agentes climatéricos, tais como guarda-vento;
- y)Esplanada fechada - instalação no espaço público de mobiliário urbano de apoio a uma atividade económica, protegido dos agentes climatéricos com construção aligeirada e encerrada, mesmo que qualquer dos elementos da estrutura/cobertura seja rebatível, extensível ou amovível;
- z)Estrado - estrutura apoiada sobre o solo, destinada à constituição de superfície plana e horizontal, de caráter provisório para apoio a esplanada;
- aa)Expositor - estrutura ou equipamento próprio para apresentação de produtos comercializados no interior do estabelecimento comercial, instalado em espaço público;
- bb)Fachada - alçado do edifício;
- cc)Faixa ou fita - suporte publicitário temporário, de uma só face, em material não rígido, de formato retangular, fixo nos lados de menor dimensão de forma não oscilante e paralelo ao suporte de fixação, destacada da fachada do edifício;
- dd)Floreira - vaso ou recetáculo para plantas destinado ao embelezamento, marcação ou proteção do espaço público;
- ee)Friso - barra retangular, predominantemente horizontal, instalada na fachada destinada a publicidade, que, contrariamente à pala, não se projeta sobre o espaço público;
- ff)Guarda-vento - armação que protege do vento o espaço ocupado por uma esplanada;
- gg)Letras soltas ou símbolos - conjunto de letras soltas ou símbolos recortados, formado por elementos rígidos, com ou sem iluminação, podendo ser monoface ou biface, fixado nas fachadas dos edifícios ou a outros elementos, mensagem publicitária não luminosa, diretamente aplicada nas fachadas, nas montras, nas portas ou janelas;
- hh)Lona ou Tela - dispositivo de suporte de mensagem publicitária inscrita em tela, lona ou outro material similar, não rígido, monoface, afixada nas empenas dos edifícios ou outros suportes de fixação;
- ii)Mobiliário Urbano - as coisas, projetadas ou apoiadas no espaço público, destinadas a uso público, que prestam um serviço coletivo ou que complementam uma atividade, ainda que de modo sazonal ou precário;
- jj)Mupi - peça de mobiliário urbano biface, dotada de iluminação interior, concebida para servir de suporte à afixação de cartazes publicitários;
- kk)Ocupação do espaço público - qualquer implantação, ocupação, difusão, instalação, afixação ou inscrição, promovida por suportes publicitários ou mobiliário urbano, ou outros meios de utilização do espaço público, no solo, espaço aéreo, fachadas e empena e coberturas dos edifícios;
- ll)Ocupação ocasional - aquela que se efetua ocasionalmente e destinada ao exercício de atividades promocionais de natureza comercial, lúdica, didática ou cultural, de campanhas de sensibilização ou qualquer outro evento, recorrendo à utilização de estruturas de exposição de natureza diversa, tais como tendas, pavilhões, estrados, circos, carrosséis, veículos, reboques e outros similares;
- mm)Painel e Outdoor - suporte publicitário rígido, singular ou coletivo, constituído por estrutura própria fixada diretamente ao solo, de face única, dupla ou tripla, estático ou rotativo, com ou sem iluminação, com ou sem moldura, para afixação de mensagens publicitárias ou informação;
- nn)Pala - elemento rígido, predominantemente horizontal, fixo aos paramentos das fachadas, destinado a mensagens publicitárias, concebido como estrutura autónoma e sempre de caráter provisório;
- oo)Palco - estrutura em madeira ou ferro, desmontável e amovível, destinada à realização de atividades culturais diversas, que pode ou não dispor de cobertura, não destinados a fins de exercício de atividades económicas;
- pp)Pendão - suporte não rígido, que permanece oscilante, com dimensão vertical igual ou superior à dimensão horizontal, mas predominantemente vertical, fixado em poste ou estrutura semelhante;
- qq)Percurso pedonal - canal de circulação contínuo e desimpedido de obstruções, preferencialmente retilíneo, com largura não inferior a 1,20 m ao nível do pavimento e 2,40 m de altura;
- rr)Plataforma de acesso - estrutura em madeira ou ferro, desmontável e amovível, destinada a permitir o acesso entre pontos distintos;
- ss)Projeção publicitária - publicidade com recursos à emissão de imagens, estáticas ou em movimento, projetadas sobre fachadas, empenas ou superfícies edificadas;
- tt)Promoção institucional - mensagens relativas à divulgação de informação de entidades públicas, realização de campanhas e/ou eventos de caráter social, cultural e cívico, desportivo ou recreativo, podendo admitir-se a referência residual a patrocinadores e /ou parceiros;
- uu)Propaganda Eleitoral - toda a atividade que vise direta ou indiretamente promover candidaturas, seja atividade dos candidatos, dos subscritores das candidaturas ou de partidos políticos que apoiem as diversas candidaturas, bem como a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa atividade;
- vv)Propaganda Política - atividade de natureza ideológica ou partidária de cariz não eleitoral que vise direta ou indiretamente promover os objetivos desenvolvidos pelos seus subscritores;
- ww)Propaganda sindical - toda a atividade que vise diretamente, de forma organizada, defender os interesses profissionais de determinados grupos profissionais;
- xx)Publicidade - qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo de promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços, ou de promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições. Considera-se ainda publicidade qualquer forma de comunicação da administração pública, não prevista anteriormente, que tenha por objetivo, direto ou indireto, promover o fornecimento de bens e serviços;
- yy)Publicidade móvel - publicidade que recorre a veículos e meios terrestres, aquáticos ou aéreos, para divulgação de mensagens publicitárias, equipado ou não com estruturas próprias para afixação de mensagens publicitárias ou de informação;
- zz)Publicidade sonora - atividade publicitária que utiliza o som como elemento de divulgação da mensagem publicitária;
- aaa)Quiosque - elemento do mobiliário urbano, de construção aligeirada, composto de um modo geral, por base, balcão, corpo e proteção, e não destinados a fins de exercício de atividades económicas;
- bbb)Rampa - estrutura em material diverso, mas rígido, entre patamares distintos, garantindo um acesso pedonal ou viária, inclinado;
- ccc)Sanefa - elemento vertical de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, colocado transversalmente na parte inferior dos toldos, em arcadas ou vãos vazados de estabelecimentos comerciais, no qual pode estar inserida mensagem publicitária;
- ddd)Suporte publicitário - meio utilizado para a afixação ou inscrição de uma mensagem publicitária;
- eee)Tabuleta - suporte não luminoso, rígido, afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios, que permite a afixação de mensagens publicitárias em ambas as faces;
- fff)Toldo - elemento de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, rebatível, aplicável em qualquer tipo de vãos, como montras, janelas ou portas de estabelecimentos comerciais ou serviços, no qual pode estar inserida mensagem publicitária;
- ggg)Totem - suporte publicitário, normalmente de dupla face, predominantemente de forma retangular e de maior dimensão vertical, com ou sem iluminação, com ou sem sistema eletrónico associado e podendo ser rotativo;
- hhh)Vinil - suporte de mensagem publicitária inscrita em plástico aderente/autocolante;
- iii)Vitrina - mostrador envidraçado ou transparente, embutido ou saliente, colocado nas fachadas dos estabelecimentos comerciais, onde se expõem ou se afixam objetos e produtos.