- 1 -O disposto no presente Título visa definir as regras gerais e especiais, bem como os procedimentos e os critérios para a ocupação do espaço público e para a afixação e inscrição de mensagens publicitárias, bem como as regras e critérios para outras ocupações temporárias do espaço público, igualmente enquadradas neste diploma nos termos definidos pelo artigo 2.º e 3.º
- 2 -A aplicação das restantes regras e critérios condiciona o enquadramento da situação a um regime face ao disposto no Capítulo III, IV e VI.
Artigo 5.º — Objetivo
Vigente desde: 22/10/2019